RDM - Saúde e Segurança no Trabalho

Até quando questionar o valor do FAP?

A segurança no trabalho é uma preocupação fundamental para todas as empresas, independentemente do setor. Manter os funcionários seguros e saudáveis não apenas é uma responsabilidade ética, mas também tem um impacto direto na produtividade, na reputação da empresa e nos resultados financeiros.

As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2023, com vigência para o ano de 2024, estão disponíveis para acesso desde 30 de setembro.


O sistema para as empresas consultarem o valor do FAP e apresentarem contestação foi modernizado para garantir melhor fluidez. A estrutura foi adequada às novas tecnologias disponíveis, os layouts foram modernizados e a forma de acesso, alterada. As informações exibidas na nova aplicação são as mesmas existentes na aplicação antiga, incluindo as vigências anteriores.

O sistema para as empresas consultarem o valor do FAP e apresentarem contestação foi modernizado para garantir melhor fluidez. A estrutura foi adequada às novas tecnologias disponíveis, os layouts foram modernizados e a forma de acesso, alterada. As informações exibidas na nova aplicação são as mesmas existentes na aplicação antiga, incluindo as vigências anteriores.

São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto. Também não há desbloqueio de bonificação pelo sindicato, inclusive quando decorrente da Taxa Média de Rotatividade superior a 75%. Para o cálculo dessa taxa, são consideradas as rescisões sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive a rescisão antecipada do contrato a termo; e as rescisões por término do contrato a termo.

O que é FAP?

Publicado desde 2010, é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho – SAT, individualizado para cada estabelecimento da empresa, de acordo com seu desempenho na frequência, gravidade e custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica.

Com isso, o cálculo do FAP, para expressar a realidade dos acidentes e doenças do trabalho em todas as atividades econômicas, deve considerar a realidade da totalidade das empresas, as quais têm o direito de conhecer sua própria realidade acidentária e compará-la com as demais empresas da mesma atividade econômica. Dessa forma, em igualdade de condições, as empresas devem poder contar com seu FAP como um indicador objetivo para considerar a melhoria de seus ambientes de trabalho no planejamento de seus investimentos.



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