A segurança no trabalho é uma preocupação fundamental para todas as empresas, independentemente do setor. Manter os funcionários seguros e saudáveis não apenas é uma responsabilidade ética, mas também tem um impacto direto na produtividade, na reputação da empresa e nos resultados financeiros.
A CIPA terá por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT onde houver.
Realizar periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores. Cabe aos empregados participar da eleição de seus representantes colaborar com a gestão da CIPA, indicar a CIPA ao SESMT e ao empregador, situações de riscos apresentando sugestões para melhoria das condições de trabalho.
CIPA terá reuniões mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. As reuniões terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos agentes da inspeção do trabalho-ait.
Quando houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência, ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal.; houver solicitação expressa de uma das representações.